LEI Nº 3316, DE 13 DE OUTUBRO DE 2005

 

Denomina “Galeria Henrique Daumas de Almeida”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Galeria Henrique Daumas de Almeida”, a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal de Guaçuí, situada no Plenário desta Casas de Leis.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 13 de outubro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.