LEI Nº 3313, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005

 

Autoriza contratação temporária de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Agricultura, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de:

 

a) 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 24 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira IX;

b) 03 (três) Técnicos Agrícolas, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira V;

c) 02 (dois) Agentes de Fiscalização e Educação Tributária, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira V.

 

Art. 2º A presente contratação será até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos, em virtude de concurso público.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria - rubrica 80-09.01.20.606.006.2095.3.1.90.11.00.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 27 de setembro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

JEAN BARBOSA SOARES

Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.