O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de:
a) 01 (um) Médico Veterinário, com carga horária de 24 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira IX;
b) 03 (três) Técnicos Agrícolas, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira V;
c) 02 (dois) Agentes de Fiscalização e Educação Tributária, com carga horária de 40 horas semanais, cuja remuneração será a prevista na tabela salarial correspondente a Carreira V.
Art. 2º A presente contratação será até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos, em virtude de concurso público.
Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria - rubrica 80-09.01.20.606.006.2095.3.1.90.11.00.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.