LEI Nº 3312, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO GUAÇUIENSE DE PRODUTORES DE ARTES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a “ASSOCIAÇÃO GUAÇUIENSE DE PRODUTORES DE ARTES”, Entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.258/0001-00, com sede na Avenida Marechal Floriano, na cidade de Guaçuí-ES, a partir da presente data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de setembro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.