O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a “ASSOCIAÇÃO GUAÇUIENSE DE PRODUTORES DE ARTES”, Entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 05.782.258/0001-00, com sede na Avenida Marechal Floriano, na cidade de Guaçuí-ES, a partir da presente data.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.