LEI Nº 3311, DE 19 DE SETEMBRO DE 2005

 

Denomina Rua “HÉLIO OLA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “HÉLIO OLA”, a Rua que inicia no trevo com término na quadra 01 do Loteamento Auler Ludolf Thomé, situada nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 19 de setembro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.