LEI Nº 3301, DE 20 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza contratação temporária de professores em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 02 (dois) professores MaMPA e 17 (dezessete) professores MaMPB para atender à rede de ensino em nosso município, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será de 01 de agosto até 30 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 94-07.02.12.361.011.2101.3.1.90.11.00.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 20 de julho de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

ELISANGELA RIDOLFI DE AZEVEDO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.