O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Creche Municipal “Rita Alves dos Santos Silva”, situada no Distrito de São Pedro de Rates, neste município, para atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com os Incisos I e II do Artigo 30 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
Art. 2º A Creche Municipal “Rita Alves dos Santos Silva, contará com profissionais concursados no cargo de Educador em Creche, constante no plano de cargo e salários do Estatuto dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.
Art. 3º A Creche Municipal “Rita Alves dos Santos Silva, funcionará em período integral, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais, atendendo uma clientela proveniente de Bairros carentes e de mães que trabalham para o sustento da família.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.