LEI Nº 3288, DE 07 DE JULHO DE 2005

 

Autoriza inclusão de Ações no PPA 2002/2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2002/2005 as seguintes ações abaixo descritas:

 

- Aquisição de 01 Terreno no Distrito de São Pedro de Rates;

- Aquisição de um Caminhão Compactador de Lixo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 07 de julho de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

 

WELINTON MENDES AMORA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.