LEI Nº 3287, DE 27 DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) destinado a aquisição de uma Retroescavadeira 4X2, conforme abaixo classificado:

 

ADMINISTRAÇÃO

Código Orçamentário

Unid. Orçamentária

Valor R$

09.01.20.606.053.2315.4.4.90.52.00

Sec. Municipal de Agricultura

R$ 170.000,00

TOTAL

R$ 170.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, do convênio SEAG 017/2005 no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) conforme convênio e Extrato Bancário em anexo:

 

SAÚDE

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

53

08.02.10.301.041.2077.33.90.32.00

Secretaria Municipal de Saúde

R$ 8.000,00

11

08.02.10.301.024.2060.33.90.39.00

Secretaria Municipal de Saúde

12.000,00

SUB - TOTAL 1

20.000,00

 

TOTAL

R$ 20.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 27 de junho de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.