O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 170.000,00 (Cento e setenta mil reais) destinado a aquisição de uma Retroescavadeira 4X2, conforme abaixo classificado:
ADMINISTRAÇÃO |
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Código Orçamentário |
Unid. Orçamentária |
Valor R$ |
09.01.20.606.053.2315.4.4.90.52.00 |
Sec. Municipal de Agricultura |
R$ 170.000,00 |
TOTAL |
R$ 170.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo, bem como, do convênio SEAG 017/2005 no valor de R$ 150.000,00 (Cento e Cinqüenta Mil Reais) conforme convênio e Extrato Bancário em anexo:
SAÚDE |
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Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
53 |
08.02.10.301.041.2077.33.90.32.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
R$ 8.000,00 |
11 |
08.02.10.301.024.2060.33.90.39.00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
12.000,00 |
SUB - TOTAL 1 |
20.000,00 |
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TOTAL |
R$ 20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.