O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco Mil Reais) destinado à aquisição de 1 (um) terreno no Parque de Exposição, nesta cidade, conforme abaixo classificado:
AGRICULTURA |
||
Código Orçamentário |
Unid. Orçamentária |
Valor R$ |
0900.0901.20.606.053.1.324.4.4.90.61 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
R$ 35.000,00 |
TOTAL |
R$ 35.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:
EDUCAÇÃO |
|||
Ficha |
Código Orçamentário |
Unidade Orçamentária |
Valor R$ |
77 |
07.02.12.361.011.2024.3.1.90.11 |
Fundo Municipal de Educação e Cultura |
R$ 35.000,00 |
TOTAL |
R$ 35.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.