LEI Nº 3282, DE 02 DE JUNHO DE 2005

 

Autoriza Abertura de Crédito Especial.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 35.000,00 (Trinta e cinco Mil Reais) destinado à aquisição de 1 (um) terreno no Parque de Exposição, nesta cidade, conforme abaixo classificado:

 

AGRICULTURA

Código Orçamentário

Unid. Orçamentária

Valor R$

0900.0901.20.606.053.1.324.4.4.90.61

Secretaria Municipal de Agricultura

R$ 35.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

EDUCAÇÃO

Ficha

Código Orçamentário

Unidade Orçamentária

Valor R$

77

07.02.12.361.011.2024.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação e Cultura

R$ 35.000,00

TOTAL

R$ 35.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 02 de junho de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

WELINTON MENDES AMORA

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.