O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2002/2005 as seguintes ações abaixo descritas:
- Aquisição de 02 (dois) terrenos no Parque de Exposição Francisco Lacerda de Aguiar, objetivando a ampliação da área atual do parque.
- Aquisição de 01 (uma) moto para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.
- Implantação do Programa PROGAIJ - Programa Guaçuíense de Atenção à Infância e a Juventude.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.