LEI Nº 3280, DE 30 DE MAIO DE 2005

 

AUTORIZA INCLUSÃO DE AÇÕES NO PPA 2002/2005.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no PPA - Plano Plurianual do Período de 2002/2005 as seguintes ações abaixo descritas:

 

- Aquisição de 02 (dois) terrenos no Parque de Exposição Francisco Lacerda de Aguiar, objetivando a ampliação da área atual do parque.

- Aquisição de 01 (uma) moto para atender a Secretaria Municipal de Agricultura.

- Implantação do Programa PROGAIJ - Programa Guaçuíense de Atenção à Infância e a Juventude.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de Maio de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Welinton Mendes Amora

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.