LEI Nº 3265, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2005

 

AUTORIZA REPASSE DE VERBAS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) no mês de janeiro e de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a partir de fevereiro a outubro de 2005.

 

Art. 2º O repasse do mês subseqüente somente será liberado após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior, após sua conferência pelo setor competente.

 

Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

48-07.01.12.367.017.2027.3.3.30.43.00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 11 de fevereiro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Danielle Leite Freitas

Procuradora Geral do Município

 

Claudionor Esposte

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.