O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, a quantia de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) no mês de janeiro e de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a partir de fevereiro a outubro de 2005.
Art. 2º O repasse do mês subseqüente somente será liberado após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior, após sua conferência pelo setor competente.
Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:
48-07.01.12.367.017.2027.3.3.30.43.00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2005.
Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.