LEI Nº 3261, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Denomina Rua “SEBASTIÃO ZÊNITO MEIRELLES”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Rua “SEBASTIÃO ZÊNITO MEIRELLES”, a Rua “E” do Loteamento Meireles, situado nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 01 de fevereiro de 2005.

 

Luciano Manoel Machado

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.