LEI Nº 3254, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2005

 

Autoriza contratação temporária de professores para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 22 (vinte e dois) professores para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será até 21 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 2º A presente contratação será até 30 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos. (Redação dada pela Lei nº 3344/2005)

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 94-07.02.12.361.011.2101.3.1.90.11.00.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 01 de fevereiro de 2005.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.