LEI Nº 325, DE 20 DE MAIO DE 1960

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 127.262,70 (cento e vinte e sete mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de indenização, juros de mora, honorários de advogados, etc., dos terrenos desapropriados por utilidade pública dos espólios de Firmino Alexandre Monteiro, e destinados às obras do almoxarifado desta Prefeitura.

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 20 de maio de 1960.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.