O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 127.262,70 (cento e vinte e sete mil duzentos e sessenta e dois cruzeiros e setenta centavos), para atender ao pagamento de indenização, juros de mora, honorários de advogados, etc., dos terrenos desapropriados por utilidade pública dos espólios de Firmino Alexandre Monteiro, e destinados às obras do almoxarifado desta Prefeitura.
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 20 de maio de
1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.