O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote 14 da Quadra 04, medindo 08,00m de frente, 08,00m de fundos por 21,60m na lateral direita e 21,42m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 171,60m² (cento e setenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), situado no Loteamento TANCREDO NEVES, nesta cidade, doado à Senhora Sheila Maria Fonseca, conforme Lei nº 2.797/2000.
Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência da respectiva donatária, conforme Termo de Renúncia assinada pela mesma e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.