LEI Nº 3234, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

REINTEGRA LOTE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, o Lote 14 da Quadra 04, medindo 08,00m de frente, 08,00m de fundos por 21,60m na lateral direita e 21,42m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 171,60m² (cento e setenta e um metros e sessenta decímetros quadrados), situado no Loteamento TANCREDO NEVES, nesta cidade, doado à Senhora Sheila Maria Fonseca, conforme Lei nº 2.797/2000.

 

Art. 2º A reintegração do lote referido no artigo anterior, dar-se-á, tendo em vista a desistência da respectiva donatária, conforme Termo de Renúncia assinada pela mesma e de acordo com os artigos constantes da Lei que originou tal doação.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.