O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir para os menores KETLYN KARLA CELESTINO CARVALHO E TIAGO CELESTINO CARVALHO, o Lote 02 da Quadra 06, medindo 7,50 metros de frente, 11,50 metros de fundos por 13,00 metros na lateral direita e 12,50m na lateral esquerda, perfazendo uma área de 118,75m2 (cento e dezoito metros e setenta e cinco decímetros quadrados), situado no Loteamento Vale do Sol, onde encontra-se edificada uma casa residencial.
Art. 2º A transferência do imóvel descrito no artigo anterior para o nome dos menores acima mencionados, é em atendimento a solicitação feita pelo seus pais a Senhora Maria Lúcia Celestino Carvalho e seu esposo Carlos Roberto Teixeira Carvalho, através de requerimento constantes em fls. 02 do Processo nº 0103/04.
Art. 3º O lote objeto desta transferência não poderá ser alienado no prazo de 10 (dez) anos, a contar da lavratura da Escritura Pública de Doação, assim como, os donatários não poderá dar destino diverso ao imóvel ora transferido.
Art. 4º Tendo em vista que dentro do prazo descrito no artigo anterior os donatários tem a posse mas não o domínio do imóvel, os mesmos não poderão transferir, renunciar, vender, ceder ou alugar o imóvel a outrem.
Art. 5º A infringência do artigo anterior, implicará na perda do lote, sendo o mesmo reintegrado ao patrimônio público municipal, juntamente com todas as benfeitorias fixas nele realizadas, sem direito os donatários, a qualquer indenização.
Art. 6º A reintegração de que trata o artigo anterior, será feita mediante aprovação de lei pelo Poder Legislativo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.