O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinados a aquisição de uma UTI MÓVEL, conforme abaixo classificado:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL |
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CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
0800.0802.10.301.008.1351.4.4.90.52.00 |
Fundo Municipal de Saúde |
100.000,00 |
TOTAL |
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100.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do convênio firmado com o Ministério da Saúde, bem como,do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a novembro de 2004.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.