LEI Nº 3230, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) destinados a REFORMA DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0800.0802.10.301.023.1350.4.4.90.51.00

Fundo Municipal de Saúde

80.000,00

TOTAL

80.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a novembro de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.