LEI Nº 3229, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) destinados a aquisição de um VEÍCULO PARA OS SERVIÇOS DE SAÚDE, conforme abaixo classificado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

0800.0802.10.301.008.1353.4.4.90.52.00

Fundo Municipal de Saúde

20.000,00

TOTAL

20.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do convênio firmado com o Ministério da Saúde, bem como,do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a novembro de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de dezembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.