LEI Nº 3226, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

02.01.04.122.002.2007.3.1.90.11

Gabinete do Prefeito

3.000,00

05

02.01.04.122.002.2086.3.1.90.11

Gabinete do Prefeito

30.000,00

24

04.01.04.062.005.2008.3.1.90.11

Procuradoria Geral do Município

10.000,00

32

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

80.000,00

35

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

15.000,00

36

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

40.000,00

39

05.01.28.843.000.0000.4.6.90.71

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

20.000,00

63

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

100.000,00

68

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

30.000,00

107

09.01.20.606.006.2095.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Agricultura

6.000,00

SUB-TOTAL

334.000,00

EDUCAÇÃO

05

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

31

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

97

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

30.000,00

99

07.02.12.361.011.2029.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

15.000,00

106

07.02.12.361.011.21013.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

70.000,00

SUB-TOTAL

155.000,00

SAÚDE

16

08.02.10.301.024.2060.3.1.90.13

Fundo Municipal da Saúde

15.000,00

20

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

7.000,00

33

08.02.10.301.030.2067.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

45.000,00

36

08.02.10.301.031.2068.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

25.000,00

45

08.02.10.301.035.2072.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

15.000,00

56

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.09

Fundo Municipal da Saúde

1.000,00

57

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

40.000,00

58

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.13

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

59

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.14

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

60

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

40.000,00

63

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

30.000,00

SUB-TOTAL

238.000,00

TOTAL

727.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão do excesso de arrecadação verificado no período de janeiro a novembro de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de dezembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.