LEI Nº 3225, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

32

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.000,00

33

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

40.000,00

35

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

36

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

60

05.01.28.843.000.0000.4.6.90.71

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

11.000,00

63

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

10.000,00

SUB-TOTAL

86.000,00

EDUCAÇÃO

03

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

27

07.01.12.306.016.2023.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

31

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

65.000,00

41

07.01.12.365.009.2018.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12.000,00

97

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

70.000,00

107

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.13

Fundo Municipal de Educação

10.000,00

108

07.02.12.361.011.2101.3.3.90.14

Fundo Municipal de Educação

1.000,00

SUB-TOTAL

193.000,00

SAÚDE

16

08.02.10.301.024.2060.3.1.90.13

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

33

08.02.10.301.030.2067.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

60.000,00

63

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

60.000,00

SUB-TOTAL

130.000,00

AÇÃO SOCIAL

13

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.11

Fundo Municipal de Ação Social

10.000,00

16

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.30

Fundo Municipal de Ação Social

10.000,00

17

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.32

Fundo Municipal de Ação Social

7.000,00

19

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.39

Fundo Municipal de Ação Social

10.000,00

SUB-TOTAL

37.000,00

TOTAL

446.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

04

02.01.04.122.002.2007.3.3.90.39

Gabinete do Prefeito

3.927,00

08

02.01.04.122.002.2086.3.3.90.33

Gabinete do Prefeito

1.358,00

10

02.01.04.122.002.2087.4.4.90.52

Gabinete do Prefeito

1.035,00

23

03.01.04.121.003.2085.3.3.90.39

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

1.000,00

26

04.01.04.062.005.2008.3.3.90.30

Procuradoria Geral do Município

2.500,00

41

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.91

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

40.000,00

43

05.01.04.122.006.2014.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

9.000,00

57

05.01.04.123.008.1137.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

100,00

81

06.01.15.452.023.1078.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

87

06.01.15.452.023.2058.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

800,00

90

06.01.15.452.023.2058.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

20.000,00

100

09.01.20.601.053.1304.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Agricultura

30.000,00

101

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

105

09.01.20.601.053.2012.3.3.70.41

Secretaria Municipal de Agricultura

1.000,00

109

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Agricultura

1.000,00

110

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

113

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Agricultura

15.000,00

SUB-TOTAL

139.720,00

EDUCAÇÃO

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

07.01.04.122.006.2042.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100,00

07

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

600,00

13

07.01.12.122.006.2045.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

930,00

23

07.01.12.122.006.2096.3.3.90.18

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

11.100,00

30

07.01.12.361.011.1030.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.487,00

33

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.16

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

59

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

68

07.01.27.812.021.1037.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.124,00

92

07.02.12.361.011.2022.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

351,00

SUB-TOTAL

64.692,00

SAÚDE

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

08.01.04.122.008.1122.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

10.000,00

02

08.01.08.244.050.1054.4.4.9051

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

100,00

03

08.01.08.244.050.1067.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

100,00

05

08.01.10.122.008.1122.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.285,00

14

08.02.10.301.023.1210.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

8.663,00

18

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

12.000,00

28

08.02.10.301.028.2065.3.3.90.36

Fundo Municipal da Saúde

340,00

34

08.02.10.301.030.2067.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

38

08.02.10.301.031.2068.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

8.000,00

41

08.02.10.301.032.2069.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

46

08.02.10.301.035.2072.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

51

08.02.10.301.039.2075.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

61

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

66

08.02.10.302.040.2076.3.3.90.36

Fundo Municipal da Saúde

100,00

SUB-TOTAL

63.588,00

FUNDO DE APOSENTADORIA E PENSÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

1001.09.122.06.2116.3.3.20.01

Fundo de aposentadoria e Pensão

35.000,00

02

1001.09.122.06.2116.3.3.20.03

Fundo de aposentadoria e Pensão

15.000,00

03

1001.09.272.51.1148.4.4.90.52

Fundo de aposentadoria e Pensão

3.000,00

04

1001.09.272.51.2091.3.1.90.01

Fundo de aposentadoria e Pensão

75.000,00

05

1001.09.272.51.2091.3.1.90.03

Fundo de aposentadoria e Pensão

50.000,00

SUB-TOTAL

178.000,00

TOTAL

446.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de dezembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.