LEI Nº 3218, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 107/2004, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUAÇUÍ PARA A MANUTENÇÃO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por mais 02 (dois) meses, a contar de 01 de novembro a 31 de dezembro de 2004, o Contrato nº 107/2004 firmado entre o Município de Guaçuí e a Santa Casa de Misericórdia de Guaçuí, para repasse de verbas para manutenção do Pronto Socorro Municipal.

 

Parágrafo Único. Os repasses no período de novembro a dezembro serão no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) mensais.

 

Art. 2º O repasse do mês subseqüente somente será liberado após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior, após sua conferência pelo setor competente.

 

Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

68-08.02.10.302.041.1264.3.3.50.43

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de novembro.

 

Art. 5º Revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 19 de novembro de 2004.

 

Vagner RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARCELO PAVESI LOPES

Secretário Municipal de Saúde e Ação Social

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.