LEI Nº 3217, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

02.01.04.122.002.2007.3.1.90.11

Gabinete do Prefeito

3.500,00

05

02.01.04.122.002.2086.3.1.90.11

Gabinete do Prefeito

14.000,00

06

02.01.04.122.002.2086.3.3.90.14

Gabinete do Prefeito

10.000,00

24

04.01.04.062.005.2008.3.1.90.11

Procuradoria Geral do Município

2.000,00

32

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

48.000,00

35

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

40

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.41

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

7.000,00

63

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

100.000,00

SUB-TOTAL

194.500,00

EDUCAÇÃO

08

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

31

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

32

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6.000,00

59

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100.000,00

88

07.02.12.361.011.2021.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

106

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

180.000,00

107

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.13

Fundo Municipal de Educação

20.000,00

SUB-TOTAL

351.000,00

SAÚDE

15

08.02.10.301.024.2060.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

17.000,00

16

08.02.10.301.024.2060.3.1.90.13

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

20

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

8.000,00

33

08.02.10.301.030.2067.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

17.500,00

35

08.02.10.301.030.2067.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

7.000,00

36

08.02.10.301.031.2068.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

14.000,00

45

08.02.10.301.035.2072.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

54

08.02.10.301.039.2075.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

57

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

70.500,00

60

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

20.000,00

63

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

52.000,00

SUB-TOTAL

219.000,00

AÇÃO SOCIAL

13

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.11

Fundo Municipal de Ação Social

3.000,00

14

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.13

Fundo Municipal de Ação Social

2.500,00

21

08.03.08.244.043.2114.3.3.90.39

Fundo Municipal de Ação Social

25.000,00

SUB-TOTAL

30.500,00

TOTAL

795.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

02.01.04.122.002.1002.4.4.90.52

Gabinete do Prefeito

200,00

03

02.01.04.122.002.2007.3.3.90.30

Gabinete do Prefeito

6.800,00

07

02.01.04.122.002.2086.3.3.90.30

Gabinete do Prefeito

10.000,00

15

03.01.04.121.003.20843.3.90.30

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

1.000,00

17

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.35

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

500,00

18

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.39

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

800,00

19

03.01.04.121.003.2085.3.1.90.11

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

1.000,00

21

03.01.04.121.003.2085.3.3.90.30

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

1.000,00

27

04.01.04.062.005.2008.3.3.90.33

Procuradoria Geral do Município

200,00

34

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.16

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

500,00

37

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.33

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.000,00

41

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.91

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

60.000,00

42

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.92

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.000,00

44

05.01.04.122.006.2015.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

500,00

45

05.01.04.122.006.2015.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

500,00

46

05.01.04.123.007.1018.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

47

05.01.04.123.007.1020.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

48

05.01.04.123.007.1020.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

49

05.01.04.123.007.1021.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

50

05.01.04.123.007.1021.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

51

05.01.04.123.007.1023.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

53

05.01.04.123.007.1023.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.000,00

54

05.01.04.123.007.2016.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

55

05.01.04.123.007.2017.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

500,00

56

05.01.04.123.007.2017.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

500,00

58

05.01.04.129.007.2016.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

200,00

59

05.01.28.843.000.0000.3.2.90.21

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.500,00

61

06.01.04.122.006.1296.3.3.50.43

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000,00

62

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

70

06.01.04.122.023.1231.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

71

06.01.04.122.023.1247.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

200,00

73

06.01.15.422.023.1240.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

74

06.01.15.452.023.1047.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

75

06.01.15.452.023.1048.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

76

06.01.15.452.023.1052.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

77

06.01.15.452.023.1061.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

78

06.01.15.452.023.1070.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

79

06.01.15.452.023.1071.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

80

06.01.15.452.023.1076.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

82

06.01.15.452.023.1081.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

83

06.01.15.452.023.1102.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

84

06.01.15.452.023.1119.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

85

06.01.15.452.023.1140.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

87

06.01.15.452.023.2058.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.500,00

90

06.01.15.452.023.2058.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

30.000,00

91

06.01.15.813.023.1116.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

92

06.01.18.541.054.1115.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

93

06.01.18.541.054.1115.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

94

06.01.18.541.054.1115.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

200,00

95

06.01.26.782.008.1106.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

200,00

96

06.01.26.782.008.1107.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

98

06.01.27.812.023.1098.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

99

06.01.27.813.023.1040.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

500,00

100

09.01.20.601.053.1304.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Agricultura

165.000,00

102

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Agricultura

500,00

104

09.01.20.601.053.2011.3.3.70.41

Secretaria Municipal de Agricultura

1.000,00

106

09.01.20.601.053.2013.3.3.70.41

Secretaria Municipal de Agricultura

3.800,00

107

09.01.20.606.006.2095.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Agricultura

13.000,00

108

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Agricultura

1.500,00

111

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Agricultura

200,00

112

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Agricultura

200,00

115

09.01.20.606.053.1017.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Agricultura

500,00

SUB-TOTAL

326.900,00

EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

07.01.04.122.006.2042.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

04

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

07

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

09

07.01.12.122.006.2041.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

100,00

15

07.01.12.122.006.2046.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

17

07.01.12.122.006.2047.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

18

07.01.12.122.006.2048.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

21

07.01.12.122.006.2053.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

22

07.01.12.122.006.2053.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

24

07.01.12.122.010.2020.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

25

07.01.12.122.010.2020.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

26

07.01.12.122.020.1026.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.200,00

27

07.01.12.306.016.2023.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

30.000,00

28

07.01.12.306.016.2023.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

30

07.01.12.361.011.1030.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

35

07.01.12.361.011.2028.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

39

07.01.12.365.009.1027.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

40

07.01.12.365.009.1028.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

42

07.01.12.365.009.2018.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

44

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

45

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

46

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.33

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

47

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

49

07.01.12.366.019.2025.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

50

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

51

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

52

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

54

07.01.12.392.011.1030.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

56

07.01.13.392.022.2031.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

57

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

400,00

60

07.01.13.392.022.2035.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

61

07.01.13.392.022.2036.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

62

07.01.13.392.022.2037.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

63

07.01.13.392.022.2039.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

64

07.01.13.392.022.2039.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

65

07.01.13.392.022.2044.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

66

07.01.13.392.022.2052.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

600,00

67

07.01.13.392.022.2054.3.3.70.41

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

69

07.01.27.812.021.1038.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500,00

70

07.01.27.812.021.2030.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

73

07.01.27.812.023.1075.4.4.90.61

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

74

07.01.27.813.022.2034.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

200,00

75

07.01.27.813.022.2034.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

76

07.02.12.361.009.2038.3.3.90.30

Fundo Municipal de Educação

1.000,00

77

07.02.12.361.009.2038.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

200,00

78

07.02.12.361.009.2038.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

1.000,00

79

07.02.12.361.009.2051.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

500,00

80

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.30

Fundo Municipal de Educação

200,00

81

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

200,00

82

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

200,00

83

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

1.800,00

84

07.02.12.361.011.1024.4.4.90.51

Fundo Municipal de Educação

40.000,00

85

07.02.12.361.011.1032.4.4.90.52

Fundo Municipal de Educação

2.000,00

86

07.02.12.361.011.1033.4.4.90.52

Fundo Municipal de Educação

500,00

89

07.02.12.361.011.2021.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

200,00

90

07.02.12.361.011.2021.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

200,00

92

07.02.12.361.011.2022.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

1.000,00

93

07.02.12.361.011.2024.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

5.000,00

94

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.30

Fundo Municipal de Educação

30.000,00

95

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

300,00

96

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

200,00

99

07.02.12.361.011.2029.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

40.000,00

101

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

1.000,00

102

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

500,00

103

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

4.000,00

104

07.02.12.361.011.2050.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

4.000,00

110

07.02.12.361.011.2101.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

1.000,00

111

07.02.12.361.011.2101.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

500,00

112

07.02.12.361.011.2101.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

SUB-TOTAL

281.800,00

SAÚDE

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

04

08.01.08.482.023.1252.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

200,00

06

08.01.10.301.008.1139.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

200,00

07

08.01.10.301.010.2081.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

200,00

08

08.01.10.301.023.1097.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

200,00

09

08.01.10.301.036.2073.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.000,00

10

08.01.10.301.036.2073.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.500,00

12

08.01.18.541.006.1041.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

200,00

13

08.01.18.541.006.1041.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

200,00

18

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

21

08.02.10.301.025.2062.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

550,00

23

08.02.10.301.026.2063.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

200,00

24

08.02.10.301.026.2063.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

500,00

25

08.02.10.301.027.2064.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

500,00

26

08.02.10.301.027.2064.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

1.900,00

27

08.02.10.301.028.2065.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

30

08.02.10.301.029.2066.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

32

08.02.10.301.029.2066.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

500,00

41

08.02.10.301.032.2069.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

42

08.02.10.301.032.2069.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

20.000,00

44

08.02.10.301.034.2071.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

500,00

47

08.02.10.301.035.2072.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

48

08.02.10.301.038.2074.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

500,00

49

08.02.10.301.038.2074.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

500,00

52

08.02.10.301.039.2075.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

2.000,00

55

08.02.10.301.041.1132.4.4.90.51

Fundo Municipal da Saúde

500,00

59

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.14

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

64

08.02.10.302.040.2076.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

1.000,00

65

08.02.10.302.040.2076.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

1.000,00

SUB-TOTAL

81.850,00

AÇÃO SOCIAL

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

08.03.08.241.006.1168.3.3.50.43

Fundo Municipal de Assistência Social

2.000,00

03

08.03.08.244.008.1124.4.4.90.51

Fundo Municipal de Assistência Social

2.000,00

04

08.03.08.244.008.1127.4.4.90.52

Fundo Municipal de Assistência Social

500,00

05

08.03.08.244.043.1129.4.4.90.52

Fundo Municipal de Assistência Social

500,00

06

08.03.08.244.043.1130.4.4.90.52

Fundo Municipal de Assistência Social

1.000,00

07

08.03.08.244.043.1131.4.4.90.52

Fundo Municipal de Assistência Social

500,00

08

08.03.08.244.043.1257.3.3.90.30

Fundo Municipal de Assistência Social

500,00

09

08.03.08.244.043.2078.3.3.90.39

Fundo Municipal de Assistência Social

500,00

11

08.03.08.244.043.2080.3.3.90.39

Fundo Municipal de Assistência Social

500,00

12

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.09

Fundo Municipal de Assistência Social

1.000,00

15

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.14

Fundo Municipal de Assistência Social

4.000,00

17

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.32

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

18

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.36

Fundo Municipal de Assistência Social

450,00

20

08.03.08.244.043.2111.3.3.90.30

Fundo Municipal de Assistência Social

40.000,00

22

08.04.08.241.006.2092.3.1.90.11

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

25

08.04.08.241.006.2092.3.3.90.39

Fundo Municipal de Assistência Social

6.000,00

26

08.04.08.244.006.2105.3.3.50.41

Fundo Municipal de Assistência Social

15.000,00

28

08.01.08.055.306.2300.3.3.90.36

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

SUB-TOTAL

104.450,00

TOTAL

795.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 17 de novembro de 2004.

 

VAGNER RODRIGUES PEREIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.