LEI Nº 321, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam anuladas as seguintes dotações do orçamento vigente:

 

241-8.51.1 – Diarista com extinção à saúva..................................................... Cr$ 20.000,00

242-8.59.1 – Diarista com Serv. de Reflorestamento......................................... Cr$ 20.000,00

441-8.81.4 – Serviço de Calçamento............................................................. Cr$ 100.000,00

40-8.82.2 – Compra de Máquinas Rodoviárias................................................. Cr$ 267.920,00

Soma Total.............................................................................................. Cr$ 407.920,00

 

Art. 2º Com os recursos assim obtidos, ficam suplementadas as seguintes dotações vigentes:

 

111-8.04.3 – Material de expediente para Secretaria......................................... Cr$ 15.000,00

306-8.81.1 – Diaristas em serv. de jardins...................................................... Cr$ 91.000,00

40-8.8.21 – Diaristas em serv. de ruas......................................................... Cr$ 242.656,00

43-8.81.1 – Diaristas em aberturas de ruas..................................................... Cr$ 59.096,00

Soma Total.............................................................................................. Cr$ 407.920,00

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 22 de dezembro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 27 de dezembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.