O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a proceder as suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:
11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
1101.17 - SANEAMENTO
1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO
1101.17.512.52.1006 - AMPLIAÇÃO, REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA
4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha Nº 002....................................... 20.000,00
1101.17.512.52.2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE
3.3.90.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Ficha Nº 025...... 10.000,00
Total..................................................................................................... 30.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação advirão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial consolidado do exercício anterior.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.