LEI Nº 3207, DE 27 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, autorizado a proceder as suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101.17 - SANEAMENTO

1101.17.512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

1101.17.512.52 - DISTRIB. DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO

1101.17.512.52.1006 - AMPLIAÇÃO, REFORMA DO SISTEMA DE ÁGUA

4.4.90.51 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha Nº 002....................................... 20.000,00

 

1101.17.512.52.2088 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO SAAE

3.3.90.39 - OUTROS SERV. TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - Ficha Nº 025...... 10.000,00

 

Total..................................................................................................... 30.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a presente suplementação advirão do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial consolidado do exercício anterior.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de setembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.