LEI Nº 3206, DE 16 DE SETEMBRO DE 2004

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

02.01.04.122.002.2007.3.1.90.11

Gabinete do Prefeito

10.000,00

05

02.01.04.122.002.2086.3.1.90.11

Gabinete do Prefeito

10.000,00

24

04.01.04.062.005.2008.3.1.90.11

Gabinete do Prefeito

20.000,00

65

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

10.000,00

68

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

20.000,00

110

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Agricultura

12.600,00

113

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Agricultura

10.000,00

SUB-TOTAL

92.600,00

EDUCAÇÃO

08

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

31

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

60.000,00

36

07.01.12.361.011.2028.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

39

07.01.12.365.009.1027.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

48

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

59

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

145.000,00

84

07.02.12.361.011.1024.4.4.90.51

Fundo Municipal de Educação

100.000,00

97

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

40.000,00

106

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

50.000,00

SUB-TOTAL

435.000,00

SAÚDE

01

08.01.04.122.008.1122.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

30.000,00

33

08.02.10.301.030.2067.3.1.90.11

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

36

08.02.10.301.031.2068.3.1.90.11

Fundo Municipal de Saúde

30.000,00

40

08.02.10.301.031.2068.3.3.90.39

Fundo Municipal de Saúde

 15.000,00

45

08.02.10.301.035.2072.3.1.90.11

Fundo Municipal de Saúde

15.000,00

54

08.02.10.301.039.2075.3.3.90.39

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

57

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.11

Fundo Municipal da Saúde

150.000,00

60

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.30

Fundo Municipal de Saúde

20.000,00

63

08.02.10.301.041.2077.3.3.90.39

Fundo Municipal de Saúde

 30.000,00

67

08.02.10.302.040.2076.3.3.90.39

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

SUB-TOTAL

315.000,00

AÇÃO SOCIAL

14

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.13

Fundo Municipal de Ação Social

3.000,00

16

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.30

Fundo Municipal de Ação Social

5.000,00

19

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.39

Fundo Municipal de Ação Social

5.000,00

21

08.03.08.244.043.2114.3.3.90.39

Fundo Municipal de Ação Social

10.000,00

SUB-TOTAL

23.000,00

TOTAL

865.600,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

02.01.04.122.002.1002.4.4.90.52

Gabinete do Prefeito

1.500,00

10

02.01.04.122.002.2087.4.4.90.52

Gabinete do Prefeito

1.800,00

15

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.30

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

2.000,00

16

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.33

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

1.000,00

17

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.35

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

10.000,00

18

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.39

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

4.000,00

21

03.01.04.121.003.2085.3.3.90.30

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

4.000,00

22

03.01.04.121.003.2085.3.3.90.33

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

1.000,00

23

03.01.04.121.003.2085.3.3.90.39

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

3.000,00

27

04.01.04.062.005.2008.3.3.90.33

Procuradoria Geral do Município

800,00

28

04.01.04.062.005.2008.3.3.90.36

Procuradoria Geral do Município

2.000,00

30

05.01.04.122.006.1185.3.3.70.41

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

5.500,00

34

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.16

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.500,00

37

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.33

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.000,00

38

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

4.000,00

40

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.41

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

20.000,00

42

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.92

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.000,00

43

05.01.04.122.006.2014.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

10.000,00

44

05.01.04.122.006.2015.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.500,00

45

05.01.04.122.006.2015.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.500,00

46

05.01.04.123.007.1018.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.800,00

47

05.01.04.123.007.1020.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.300,00

48

05.01.04.123.007.1020.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.300,00

49

05.01.04.123.007.1021.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.800,00

50

05.01.04.123.007.1021.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.800,00

51

05.01.04.123.007.1023.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.800,00

52

05.01.04.123.007.1023.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.000,00

54

05.01.04.123.007.2016.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.800,00

55

05.01.04.123.007.2017.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.500,00

57

05.01.04.123.008.1137.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

2.500,00

58

05.01.04.129.007.2016.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.800,00

59

05.01.28.843.000.0000.3.2.90.21

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

7.000,00

62

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.09

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

64

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

50.000,00

66

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.33

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

67

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.000,00

69

06.01.04.122.023.1090.4.4.90.61

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

10.000,00

70

06.01.04.122.023.1231.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

71

06.01.04.122.023.1247.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.800,00

73

06.01.15.422.023.1240.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.500,00

74

06.01.15.452.023.1047.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

9.500,00

75

06.01.15.452.023.1048.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

76

06.01.15.452.023.1052.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

9.500,00

78

06.01.15.452.023.1070.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

9.500,00

79

06.01.15.452.023.1071.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

9.500,00

80

06.01.15.452.023.1076.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.500,00

82

06.01.15.452.023.1081.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.500,00

83

06.01.15.452.023.1102.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.500,00

84

06.01.15.452.023.1119.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

9.000,00

85

06.01.15.452.023.1140.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.500,00

86

06.01.15.452.023.1206.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

80.000,00

88

06.01.15.452.023.2058.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

2.000,00

89

06.01.15.452.023.2058.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

10.000,00

90

06.01.15.452.023.2058.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

100.000,00

91

06.01.15.813.023.1116.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

94

06.01.18.541.054.1115.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.800,00

95

06.01.26.782.008.1106.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.800,00

96

06.01.26.782.008.1107.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

7.500,00

98

06.01.27.812.023.1098.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.500,00

99

06.01.27.813.023.1040.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

1.500,00

100

09.01.20.601.053.1304.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Agricultura

35.000,00

101

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

102

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Agricultura

4.500,00

104

09.01.20.601.053.2011.3.3.70.41

Secretaria Municipal de Agricultura

4.000,00

108

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

111

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Agricultura

1.800,00

112

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Agricultura

1.800,00

114

09.01.20.606.053.1015.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Agricultura

35.000,00

115

09.01.20.606.053.1017.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Agricultura

1.500,00

SUB-TOTAL

561.500,00

EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

07.01.04.122.006.2042.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

400,00

04

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

07

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

09

07.01.12.122.006.2041.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

400,00

11

07.01.12.122.006.2043.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

400,00

12

07.01.12.122.006.2043.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

400,00

17

07.01.12.122.006.2047.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

24

07.01.12.122.010.2020.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

25

07.01.12.122.010.2020.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

26

07.01.12.122.020.1026.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

30

07.01.12.361.011.1030.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

35

07.01.12.361.011.2028.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

40

07.01.12.365.009.1028.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

42

07.01.12.365.009.2018.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

43

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.000,00

45

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.500,00

46

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.33

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

47

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

50

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.500,00

52

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

54

07.01.12.392.011.1030.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

56

07.01.13.392.022.2031.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.800,00

57

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

58

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

60

07.01.13.392.022.2035.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

62

07.01.13.392.022.2037.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

63

07.01.13.392.022.2039.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

64

07.01.13.392.022.2039.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

65

07.01.13.392.022.2044.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

800,00

66

07.01.13.392.022.2052.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

67

07.01.13.392.022.2054.3.3.70.41

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

69

07.01.27.812.021.1038.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

70

07.01.27.812.021.2030.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

4.800,00

73

07.01.27.812.023.1075.4.4.90.61

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

9.000,00

74

07.01.27.813.022.2034.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.800,00

75

07.01.27.813.022.2034.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

76

07.02.12.361.009.2038.3.3.90.30

Fundo Municipal de Educação

2.000,00

77

07.02.12.361.009.2038.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

800,00

78

07.02.12.361.009.2038.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

2.000,00

79

07.02.12.361.009.2051.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

4.500,00

80

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.30

Fundo Municipal de Educação

1.800,00

81

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

1.800,00

82

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

1.800,00

83

07.02.12.361.010.2019.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

3.000,00

85

07.02.12.361.011.1032.4.4.90.52

Fundo Municipal de Educação

8.000,00

86

07.02.12.361.011.1033.4.4.90.52

Fundo Municipal de Educação

4.500,00

89

07.02.12.361.011.2021.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

800,00

90

07.02.12.361.011.2021.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

800,00

92

07.02.12.361.011.2022.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

2.000,00

95

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.33

Fundo Municipal de Educação

1.500,00

96

07.02.12.361.011.2024.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

800,00

101

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

4.000,00

102

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

1.500,00

103

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

8.000,00

104

07.02.12.361.011.2050.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

5.000,00

105

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.09

Fundo Municipal de Educação

5.000,00

110

07.02.12.361.011.2101.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

4.000,00

111

07.02.12.361.011.2101.3.3.90.36

Fundo Municipal de Educação

1.500,00

112

07.02.12.361.011.2101.3.3.90.39

Fundo Municipal de Educação

55.000,00

SUB-TOTAL

215.300,00

SAÚDE

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

08.01.08.244.050.1054.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.900,00

03

08.01.08.244.050.1067.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.900,00

04

08.01.08.482.023.1252.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

4.800,00

06

08.01.10.301.008.1139.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

4.800,00

07

08.01.10.301.010.2081.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

800,00

08

08.01.10.301.023.1097.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

4.800,00

09

08.01.10.301.036.2073.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.000,00

12

08.01.18.541.006.1041.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.800,00

13

08.01.18.541.006.1041.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

1.800,00

21

08.02.10.301.025.2062.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

3.500,00

23

08.02.10.301.026.2063.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

1.800,00

24

08.02.10.301.026.2063.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

1.500,00

25

08.02.10.301.027.2064.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

1.500,00

27

08.02.10.301.028.2065.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

28

08.02.10.301.028.2065.3.3.90.36

Fundo Municipal da Saúde

1.000,00

32

08.02.10.301.029.2066.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

1.500,00

44

08.02.10.301.034.2071.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

1.500,00

48

08.02.10.301.038.2074.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

1.500,00

49

08.02.10.301.038.2074.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

3.500,00

55

08.02.10.301.041.1132.4.4.90.51

Fundo Municipal da Saúde

1.500,00

56

08.02.10.301.041.2077.3.1.90.09

Fundo Municipal da Saúde

2.000,00

64

08.02.10.302.040.2076.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

4.000,00

65

08.02.10.302.040.2076.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

4.000,00

SUB-TOTAL

57.400,00

AÇÃO SOCIAL

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

08.03.08.241.006.1168.3.3.50.43

Fundo Municipal de Assistência Social

1.500,00

03

08.03.08.244.008.1124.4.4.90.51

Fundo Municipal de Assistência Social

1.500,00

06

08.03.08.244.043.1130.4.4.90.52

Fundo Municipal de Assistência Social

900,00

12

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.09

Fundo Municipal de Assistência Social

1.000,00

13

08.03.08.244.043.2092.3.1.90.11

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

17

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.32

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

22

08.04.08.241.006.2092.3.1.90.11

Fundo Municipal de Assistência Social

4.000,00

24

08.04.08.241.006.2092.3.3.90.36

Fundo Municipal de Assistência Social

2.500,00

26

08.04.08.244.006.2105.3.3.50.41

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

SUB-TOTAL

31.400,00

TOTAL

865.600,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 16 de setembro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.