LEI Nº 3202, DE 27 DE JULHO DE 2004

 

PROPÕE ALTERAÇÃO NO PLANO PLURIANUAL - PPA, NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual as ações: Construção de Salão da Pastoral da Saúde, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), Construção de 05 pontes de concreto armado, no valor de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), no exercício de 2004.

 

Art. 2º Os recursos para cobrir as inclusões mencionadas no artigo 1º da presente Lei, advirão de reduções de outras ações previstas no PPA para o exercício de 2004.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de julho de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.