LEI Nº 3197, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

ALTERA CARGA HORÁRIA DO CARGO DE EDUCADOR EM CRECHE, CONSTANTE DA LEI MUNICIPAL Nº 3.020/2002.

 

Vide Lei nº 4115/2016

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterada a carga horária do cargo de Educador em Creche, constante na Lei Municipal nº 3.020/2002, passando a mesma de 40 horas semanais para 25 horas semanais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.