LEI Nº 3195, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza contratação de operador de máquina em caráter temporário e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, Autarquia Municipal, através de sua administração, autorizado a contratar 01 (um) Operador de Máquina, pelo prazo de 09 (nove) meses, a contar de 01 de abril de 2004 a 31 de dezembro de 2004.

 

Art. 2º A contratação a que se refere o artigo anterior será nas mesmas bases e incidências constantes das normas e leis que regem a autarquia, em especial ao que dispõem a Estrutura Administrativa e o Plano de Carreira.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º Os vencimentos serão os constantes da Tabela de Vencimentos da Autarquia, ou seja: Operador de Máquina - Carreira V - Letra A - R$ 325,09 (trezentos e vinte e cinco reais e nove centavos).

 

Art. 4º Os recursos necessários para atender a seguinte contratação advirão da seguinte dotação orçamentária:

 

11 - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

1101 - SAAE

110117 - SANEAMENTO

110117512 - SANEAMENTO BÁSICO URBANO

11011751252 - DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO.

110117512522.088 - Manutenção das Atividades dos Serviços Administrativos do SAAE

3.1.9.0.04.00 - Contratação por Tempo Determinado

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

WOLMAR SALATIEL VIEIRA

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.