O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 10 (dez) Garis e 10 (dez) Braçais para atender a administração, em caráter excepcional, com vencimentos no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).
Art. 2º A presente contratação será até 31 de outubro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.
Art. 3º As despesas constantes da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:
63.06.01.04.122.006.2093.31.90.11
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.