LEI Nº 3194, DE 30 DE JUNHO DE 2004

 

Autoriza contratação temporária de Gari e Braçal, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 10 (dez) Garis e 10 (dez) Braçais para atender a administração, em caráter excepcional, com vencimentos no valor de R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais).

 

Art. 2º A presente contratação será até 31 de outubro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Parágrafo Único. Os encargos sociais obedecerão às normas da previdência geral - INSS e demais leis que regem a espécie.

 

Art. 3º As despesas constantes da presente Lei advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

63.06.01.04.122.006.2093.31.90.11

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de junho de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

RENAN BRASIL RODRIGUES

Secretário Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.