O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a dar a escritura de doação à Legião Brasileira de
Assistência de uma área de terreno de seis (6) alqueires, pertencentes ao
patrimônio municipal, situada no Distrito de São Pedro de Rates, para a
instalação de uma "Obra Social de Formação Agrícola".
Art. 3º A presente Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, 10 de dezembro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 13 de dezembro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.