LEI Nº 319, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a dar a escritura de doação à Legião Brasileira de Assistência de uma área de terreno de seis (6) alqueires, pertencentes ao patrimônio municipal, situada no Distrito de São Pedro de Rates, para a instalação de uma "Obra Social de Formação Agrícola".

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 13 de dezembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.