O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 02 (dois) motoristas, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, em caráter excepcional.
Art. 2º A presente contratação será até 31 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.
Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:
93.07.02.12.361.011.2024.31.90.11.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.