O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder a Comissão de Festejo do Dia do Guaçuí de 1959,
o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para a
conservação da Exposição Agropecuária construída para as comemorações da magna
data do Município.
Art. 2º A despesa
decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação
do vigente exercício financeiro.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, 10 de dezembro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 13 de dezembro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.