LEI Nº 318, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Comissão de Festejo do Dia do Guaçuí de 1959, o auxílio de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros) para a conservação da Exposição Agropecuária construída para as comemorações da magna data do Município.

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do vigente exercício financeiro.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 10 de dezembro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 13 de dezembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.