LEI Nº 3171, DE 23 DE ABRIL DE 2004

 

AUTORIZA REPASSE DE VERBAS À APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar para a APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, a quantia mensal de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), no período de abril a dezembro de 2004.

 

Art. 2º O repasse do mês subseqüente somente será liberado após a prestação de contas do valor recebido no mês anterior, após sua conferência pelo setor competente.

 

Art. 3º As despesas constantes da presente Lei, advirão da dotação orçamentária abaixo:

 

53-07.01.12.367.017.2027.3.3.30.43

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 23 de abril de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.