LEI Nº 3168, DE 25 DE MARÇO DE 2004

 

Autoriza contratação temporária de serventes para a rede municipal de ensino, em caráter excepcional e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a contratação de 17 (dezessete) serventes, para atender à rede municipal de ensino, em caráter excepcional.

 

Art. 2º A presente contratação será até 23 de dezembro do corrente exercício, salvo chamamento oficial para ocuparem os cargos.

 

Art. 3º Os recursos para atender à presente lei serão os constantes da dotação própria junto ao orçamento direcionado do Magistério Municipal, rubrica 99.07.02.12.361.011.2029.31.90.11.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 25 de março de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

MARIA DO ROSÁRIO ARAÚJO CARVALHO MENDONÇA

Secretária Municipal de Educação e Cultura

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.