O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial, conforme abaixo classificado, destinado a Aquisição de 03 Tanques de Resfriamento de Leite:
0900 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
09.01.20.601.053.1337.449052.00-Equipamentos e Material Permanente............................................................................................................................................. .............................................................................................. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
12.01 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
12.01.99.999.999.9999.999999 - Reserva de Contingência............................................................................................................................................. .............................................................................................. R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.