O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “BAIRRO DA MATRIZ”, o bairro que compreende as seguintes ruas:
- Rua Sebastião Alves Ferreira;
- Rua Monsenhor Miguel de Sanctis;
- Rua Antônio Nunes Moraes;
- Rua Francisco Ourique;
- Rua Comendador Aguiar;
- Rua São Vicente de Paulo;
- Rua Manoel Olegário de Carvalho;
- Rua Marechal Deodoro;
- Travessa Ana Umbelina de Aguiar;
- Rua Wlademiro Azevedo de Carvalho;
- Rua do Rosário;
- Travessa Antônio Rodrigues;
- Travessa Eugênio Manoel Alves;
- Travessa José Bazani;
- Praça da Matriz;
- Avenida Governador Lacerda de Aguiar;
- Travessa Governador Lacerda de Aguiar.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.