LEI Nº 3145, DE 14 DE JANEIRO DE 2004

 

DENOMINA “BAIRRO DA MATRIZ”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominado “BAIRRO DA MATRIZ”, o bairro que compreende as seguintes ruas:

 

- Rua Sebastião Alves Ferreira;

- Rua Monsenhor Miguel de Sanctis;

- Rua Antônio Nunes Moraes;

- Rua Francisco Ourique;

- Rua Comendador Aguiar;

- Rua São Vicente de Paulo;

- Rua Manoel Olegário de Carvalho;

- Rua Marechal Deodoro;

- Travessa Ana Umbelina de Aguiar;

- Rua Wlademiro Azevedo de Carvalho;

- Rua do Rosário;

- Travessa Antônio Rodrigues;

- Travessa Eugênio Manoel Alves;

- Travessa José Bazani;

- Praça da Matriz;

- Avenida Governador Lacerda de Aguiar;

- Travessa Governador Lacerda de Aguiar.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 14 de janeiro de 2004.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.