O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e nos termos do permissivo do artigo 70, Inciso XXVI c/c o artigo 139 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alienação do veículo SANTANA, placa MTH 4521, chassi nº 9BWAEO3XX2P006919, RENAVAM Nº 777412152, ano de fabricação 2002, ano modelo 2002, categoria oficial, cor cinza, de propriedade da Prefeitura Municipal de Guaçuí.
Art. 2º A alienação do veículo dar-se-á mediante concorrência pública.
Parágrafo Único. Os recursos apurados serão investidos na compra de um outro veículo.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.
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