LEI Nº 3142, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE TERRENO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a aquisição de 02 (dois) lotes de terra localizados no bairro Balança, nesta cidade, conforme abaixo classificado:

 

0803 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

0803.08243044.1307.44966100 - Aquisição de imóveis............................. R$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo.

 

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

05

07.01.12.122.002.1263.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

63

07.01.13.391.023.1184.4.4.90.51

Fundo Municipal de Educação

10.000,00

TOTAL

R$ 15.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Infra-estrutura e Desenvolvimento

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.