O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial destinado a aquisição de 02 (dois) lotes de terra localizados no bairro Balança, nesta cidade, conforme abaixo classificado:
0803 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0803.08243044.1307.44966100 - Aquisição de imóveis............................. R$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para cobrir as despesas previstas no Artigo 1º da presente Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo.
FICHA |
CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR R$ |
05 |
07.01.12.122.002.1263.3.3.90.36 |
Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
5.000,00 |
63 |
07.01.13.391.023.1184.4.4.90.51 |
Fundo Municipal de Educação |
10.000,00 |
TOTAL |
R$ 15.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 30 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.