O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada rua “JURACY APRÍGIO DE OLIVEIRA”, a rua “A” situada no Loteamento Francisco Spala, nesta cidade.
Art. 2º Revoga as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.974/2001, que denomina a Rua “D” JURACY APRÍGIO DE OLIVEIRA.
Guaçuí - ES, 02 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.