LEI Nº 3136, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

07

02.01.04.122.002.2086.3.3.90.30

Gabinete do Prefeito

5.000,00

09

02.01.04.122.002.2086.3.3.90.39

Gabinete do Prefeito

5.000,00

13

02.01.04.122.002.2099.3.3.50.00

Gabinete do Prefeito

2.000,00

25

04.01.04.062.005.2008.3.1.90.11

Procuradoria Geral do Município

5.500,00

33

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

120.000,00

34

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

58.000,00

38

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

15.000,00

42

05.01.04.122.006.2014.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

30.000,00

66

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

100.000,00

69

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

10.000,00

120

06.01.15.452.023.2110.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

25.000,00

157

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

158

09.01.20.606.006.2095.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Agricultura

20.000,00

SUB-TOTAL

397.500,00

EDUCAÇÃO

35

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

19.500,00

55

07.01.13.392.022.2031.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

86

07.02.12.361.011.2029.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

25.000,00

97

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

51.000,00

SUB-TOTAL

115.500,00

SAÚDE

01

08.01.08.122.003.2102.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Saúde Ação Social

23.000,00

07

08.01.08.122.003.2102.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Saúde Ação Social

10.000,00

18

08.02.10.301.024.2060.3.1.90.11

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

22

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.30

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

24

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.39

Fundo Municipal de Saúde

30.000,00

43

08.02.10.301.031.2068.3.1.90.11

Fundo Municipal de Saúde

35.000,00

56

08.02.10.301.033.2070.3.3.90.32

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

58

08.02.10.301.034.2071.3.3.90.39

Fundo Municipal de Saúde

5.000,00

67

08.02.10.302.041.2077.3.1.90.09

Fundo Municipal de Saúde

150.00

68

08.02.10.302.041.2077.3.1.90.11

Fundo Municipal de Saúde

50.000,00

70

08.02.10.302.041.2077.3.3.90.30

Fundo Municipal de Saúde

10.000,00

71

08.02.10.302.041.2077.3.3.90.39

Fundo Municipal de Saúde

55.000,00

SUB-TOTAL

233.150,00

TOTAL

746.150,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

03

02.01.04.122.002.2007.3.3.90.30

Gabinete do Prefeito

5.000,00

10

02.01.04.122.002.2086.4.4.90.52

Gabinete do Prefeito

3.000,00

15

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.14

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

4.000,00

17

03.01.04.121.003.2084.3.3.90.33

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

1.500,00

21

03.01.04.124.003.2085.3.3.90.14

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

8.000,00

23

03.01.04.124.003.2085.3.3.90.33

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

4.500,00

24

03.01.04.124.003.2085.3.3.90.39

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

10.000,00

27

04.01.04.062.005.2008.3.3.90.30

Procuradoria Geral do Município

2.000,00

30

04.01.04.062.005.2008.3.3.90.39

Procuradoria Geral do Município

5.000,00

35

05.01.04.122.006.2014.3.1.90.16

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

25.000,00

45

05.01.04.122.006.2015.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

1.500,00

61

05.01.04.129.007.2016.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

8.000,00

67

06.01.04.122.006.2093.3.1.90.16

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000,00

68

06.01.04.122.006.2093.3.3.90.14

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

2.000,00

73

06.01.04.813.006.1160.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

74

06.01.04.122.023.1231.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

76

06.01.08.244.023.1212.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

2.000,00

77

06.01.08.244.023.1221.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

6.000,00

81

06.01.15.451.023.1280.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000,00

82

06.01.15.452.023.1049.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000,00

84

06.01.15.452.023.1059.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

2.000,00

85

06.01.15.452.023.1061.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

88

06.01.15.452.023.1081.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

89

06.01.15.452.023.1086.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

90

06.01.15.452.023.1100.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

92

06.01.15.452.023.1117.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000,00

93

06.01.15.452.023.1175.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

8.000,00

94

06.01.15.452.023.1182.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

100

06.01.15.452.023.1232.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

101

06.01.15.452.023.1233.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

103

06.01.15.452.023.1235.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000,00

118

06.01.15.452.023.2058.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

15.000,00

119

06.01.15.452.023.2058.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

18.000,00

126

06.01.17.482.023.1213.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

30.000,00

128

06.01.18.541.054.1115.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000,00

129

06.01.18.541.054.1115.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

2.500,00

133

06.01.27.813.023.1211.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

15.000,00

154

09.01.18.541.054.2113.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Agricultura

4.000,00

161

09.01.20.606.008.2112.3.3.90.36

Secretaria Municipal de Agricultura

2.000,00

162

09.01.20.606.008.2112.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Agricultura

1.500,00

163

09.01.20.606.008.2112.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Agricultura

9.000,00

164

09.01.20.606.023.1260.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Agricultura

9.000,00

165

09.01.20.692.023.1204.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Agricultura

14.000,00

166

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Agricultura

8.000,00

167

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.32

Secretaria Municipal de Agricultura

12.000,00

168

09.01.20.601.053.2010.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Agricultura

5.000,00

SUB-TOTAL

301.500,00

EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

02

07.01.04.122.006.2043.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

07

07.01.12.122.006.2026.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

25.000,00

10

07.01.12.122.006.2026.3.3.90.33

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000,00

17

07.01.12.122.006.2047.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

500.00

21

07.01.12.365.009.1027.4.4.90.51

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000,00

26

07.01.12.365.009.2018.3.1.90.11

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000,00

28

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

30

07.01.12.365.009.2018.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

33

07.01.12.361.011.2021.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

34

07.01.12.361.011.2021.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.000,00

36

07.01.12.361.011.2028.3.1.90.13

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000,00

44

07.01.12.366.019.2025.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000,00

49

07.01.13.392.008.1290.4.4.90.52

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000,00

72

07.02.12.361.011.1030.4.4.90.52

Fundo Municipal de Educação

5.000,00

79

07.02.12.361.011.2024.3.1.90.11

Fundo Municipal de Educação

10.000,00

90

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.30

Fundo Municipal de Educação

30.000,00

91

07.02.12.361.011.2029.3.3.90.32

Fundo Municipal de Educação

10.000,00

98

07.02.12.361.011.2101.3.1.90.13

Fundo Municipal de Educação

10.650,00

SUB-TOTAL

208.150,00

SAÚDE

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

13

08.01.10.301.010.2081.3.3.90.39

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

4.000,00

14

08.01.10.301.036.2073.3.3.90.30

Secretaria Municipal de Saúde e Ação Social

5.000,00

19

08.02.10.301.024.2060.3.1.90.13

Fundo Municipal da Saúde

4.000,00

21

08.02.10.301.024.2060.3.3.90.14

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

25

08.02.10.301.025.206.23.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

27

08.02.10.301.026.2063.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

2.000,00

28

08.02.10.301.026.2063.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

2.000,00

29

08.02.10.301.027.2064.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

30

08.02.10.301.027.2064.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

31

08.02.10.301.028.2065.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

33

08.02.10.301.029.2066.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

4.000,00

34

08.02.10.301.029.2066.3.3.90.39

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

37

08.02.10.301.030.2067.3.1.90.13

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

38

08.02.10.301.030.2067.3.1.90.16

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

41

08.02.10.301.030.2067.3.3.90.32

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

42

08.02.10.301.030.2067.3.3.90.36

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

48

08.02.10.301.032.2069.3.1.90.13

Fundo Municipal da Saúde

5.000,00

52

08.02.10.301.032.2069.3.3.90.33

Fundo Municipal da Saúde

500,00

53

08.02.10.301.032.2069.3.3.90.36

Fundo Municipal da Saúde

3.000,00

57

08.02.10.301.034.2071.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

2.000,00

59

08.02.10.305.038.2074.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

8.000,00

63

08.02.10.302.040.2076.3.3.90.30

Fundo Municipal da Saúde

8.000,00

66

08.02.10.302.041.1265.3.3.50.00

Fundo Municipal da Saúde

20.000,00

72

08.02.10.302.041.2077.4.4.90.52

Fundo Municipal da Saúde

10.000,00

SUB-TOTAL

129.500,00

AÇÃO SOCIAL

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

05

08.03.08.122.006.2103.3.3.90.30

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

07

08.03.08.122.006.2103.3.3.90.39

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000.00

08

08.03.08.241.006.1168.3.3.50.00

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

14

08.03.08.243.018.1256.4.4.90.52

Fundo Municipal de Assistência Social

4.000,00

18

08.03.08.244.043.2079.3.3.90.32

Fundo Municipal de Assistência Social

8.000,00

20

08.03.08.244.043.2092.3.3.90.32

Fundo Municipal de Assistência Social

25.000,00

21

0803.08.244.043.2092.3.3.90.39

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000,00

22

08.03.08.244.043.2111.3.3.90.30

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000,00

25

08.03.08.243.044.2090.3.3.90.32

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000,00

SUB-TOTAL

107.000,00

TOTAL

746.150,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 27 de novembro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.