LEI Nº 3134, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A APRUFFRO - ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E FAMILIARES UNIDOS DAS COMUNIDADES SÃO FELIPE E SÃO ROMÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, a “APRUFFRO - Associação de Produtores Rurais e Familiares Unidos das Comunidades São Felipe e São Romão”, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 04.881.889/0001-14, com sede em São Felipe, s/nº, neste Município, a partir da presente data.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 06 de novembro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.