O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Beco “Antônio Vimercati Pirovani”, o beco com início na Avenida Agenor Luiz Thomé, confrontando-se aos fundos com o imóvel de propriedade da Senhora Adelaide Vieira, localizado no desmembramento Domingos Nascimento, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.