LEI Nº 3132, DE 28 DE OUTUBRO DE 2003

 

DENOMINA PRAÇA “CLOTILDE JANUÁRIO COUZZI” (TIDINHA).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada Praça “Clotilde Januário Couzzi”, a praça localizada em frente à Dicauto (BR 482), nesta cidade.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 28 de outubro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.