O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Praça “Clotilde Januário Couzzi”, a praça localizada em frente à Dicauto (BR 482), nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, 28 de outubro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.