LEI Nº 313, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) à nova Diocese de São Pedro de Cachoeiro de Itapemirim, a ser pago, mensalmente, em prestação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).

 

Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação do exercício vigente.

 

Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí, 16 de novembro de 1959.

 

EUGÊNIO DE SOUZA PAIXÃO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no "O Espírito Santo", de 22 de novembro de 1959.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.