O PREFEITO MUNICIPAL DE
GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de
Guaçuí, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a conceder o auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros)
à nova Diocese de São Pedro de Cachoeiro de Itapemirim, a ser pago,
mensalmente, em prestação de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Art. 2º A despesa
decorrente da presente lei correrá por conta do provável excesso de arrecadação
do exercício vigente.
Art. 3º A presente
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí, 16 de novembro de 1959.
Publicada no "O Espírito Santo", de 22 de novembro de
1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.