LEI Nº 3129, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às suplementações orçamentárias nas dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

05

0201041220022086-31901100

Gabinete do Prefeito

10.000.00

06

0201041220022086-33901400

Gabinete do Prefeito

10.000.00

07

0201041220022086-33903000

Gabinete do Prefeito

10.000.00

09

0201041220022086-33903900

Gabinete do Prefeito

10.000.00

33

0501041220062014-31901100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

52.000.00

37

0501041220062014-33901400

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

8.000.00

38

0501041220062014-33903000

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

30.000.00

41

0501041220062014-33903600

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

3.000.00

42

0501041220062014-33903900

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

50.000.00

43

0501041220062014-33909100

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

30.000.00

66

0601041220062093-31901100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

140.000.00

69

0601041220062093-33903000

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

10.000.00

71

0601041220062093-33903900

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

20.000.00

160

0901206060062095-33903900

Secretaria Municipal de Agricultura

20.000.00

SUB-TOTAL

403.000.00

EDUCAÇÃO

09

0701121220062026-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

3.000.00

11

0701121220062026-33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000.00

35

0701123610112028-31901100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

70.000.00

53

0701133920222031-33901400

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.000.00

55

0701133920222031-33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

20.000.00

82

0702123610112024-33903000

Fundo Municipal de Educação

10.000.00

84

0702123610112024-33903900

Fundo Municipal de Educação

60.000.00

86

0702123610112029-31901100

Fundo Municipal de Educação

30.000.00

97

0702123610112101-31901100

Fundo Municipal de Educação

52.000.00

98

0702123610112101-31901300

Fundo Municipal de Educação

24.000.00

SUB-TOTAL

280.000.00

SAÚDE

01

0801081220032102-31901100

Secretaria Municipal de Saúde Ação Social

12.000.00

04

0801081220032102-33901400

Secretaria Municipal de Saúde Ação Social

5.000.00

12

0801103010081122-44905200

Secretaria Municipal de Saúde Ação Social

7.000.00

15

0801103010362073-33903600

Secretaria Municipal de Saúde Ação Social

1.000.00

36

0802103010302067-31901100

Fundo Municipal de Saúde

10.000.00

42

0802103010302067-33903600

Fundo Municipal de Saúde

8.000.00

43

0802103010312068-31901100

Fundo Municipal de Saúde

10.000.00

45

0802103010312068-33901400

Fundo Municipal de Saúde

1.500.00

49

0802103010322069-33901400

Fundo Municipal de Saúde

1.500.00

54

0802103010322069-33903900

Fundo Municipal de Saúde

10.000.00

62

0802103050392075-33903900

Fundo Municipal de Saúde

10.000.00

64

0802103020402076-33903900

Fundo Municipal de Saúde

10.000.00

68

0802103020412077-31901100

Fundo Municipal de Saúde

26.000.00

69

0802103020412077-31901300

Fundo Municipal de Saúde

10.000.00

70

0802103020412077-33903000

Fundo Municipal de Saúde

10.000.00

71

0802103020412077-33903900

Fundo Municipal de Saúde

20.000.00

SUB-TOTAL

152.000.00

AÇÃO SOCIAL

02

0803081220062103-31901100

Fundo Municipal de Assistência Social

20.000.00

06

0803081220062103-33903600

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000.00

26

0804082440062092-31901100

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente

2.000.00

SUB-TOTAL

32.000.00

TOTAL

867.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para cobertura das suplementações constante da presente Lei, advirão de anulações totais e parciais das dotações abaixo:

 

ADMINISTRAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

01

0201041220021002-44905200

Gabinete do Prefeito

3.000.00

14

0301041210032084-31901100

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

20.000,00

20

0301041240032085-31901100

Assessoria de Planejamento e Controle Interno

30.000,00

64

0601041220061096-33903900

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

8.000.00

72

0601041220062093-44905200

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

10.000.00

73

0601048130061160-33903900

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

15.000.00

75

0601041220231245-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

76

0601082440231212-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

7.000.00

78

0601154520081111-44905200

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000.00

79

0601154510231094-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

80

0601154510231094-44906100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

86

0601154520231063-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000.00

88

0601154520231081-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

89

0601154520231086-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

94

0601154520231182-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

99

0601154520231209-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

8.000.00

100

0601154520231232-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

104

0601154520231237-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

105

0601154520231240-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

106

0601154520231243-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

107

0601154520231244-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

108

0601154520231246-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

7.000.00

109

0601154520231250-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

110

0601154520231254-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

7.000.00

112

0601154520231282-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

8.000.00

113

0601154520231286-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000.00

114

0601154520231291-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000.00

115

0601154520231292-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

4.000.00

116

0601154520231294-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

117

0601154520231295-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

121

0601158130231238-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

123

0601158130231271-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

128

0601185410541115-33903000

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

6.000.00

134

0601278130231274-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

135

0601278130231275-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

6.000.00

136

0601278130231276-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

137

0601278130231278-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

138

0601278130231279-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

139

0601278130231283-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

140

0601278130231285-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

141

0601278130231287-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

8.000.00

142

0601278130231293-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

143

0601278130231297-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

3.000.00

146

0601278130231301-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

5.000.00

147

0601278130231302-44905100

Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Desenvolvimento

8.000.00

002

100109272051209131900100

Aposentadorias e Reformas

60.000.00

003

100109272051209131900300

Pensões

40.000.00

014

100109272051209145906100

Aquisição de Imóveis

50.000.00

SUB-TOTAL

414.000.00

EDUCAÇÃO

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

12

0701121220062026-44905200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000.00

32

0701123610111033-44905200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

15.000.00

34

0701123610112021-33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000.00

42

0701123060162023-33903600

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000.00

44

0701123660192025-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

10.000.00

45

0701123660192025-33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000.00

47

0701133920081288-44905200

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000.00

51

0701133920222031-31901100

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6.000.00

54

0701133920222031-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

6.000.00

56

0701133920222033-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000.00

57

0701133920222033-33903900

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000.00

59

0701133920222036-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000.00

60

0701133920222037-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

2.000.00

61

0701133920222052-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

1.500.00

65

0701278120212030-33903000

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

5.000.00

72

0702123610111030-44905200

Fundo Municipal de Educação

14.000.00

74

0702123610111222-33903000

Fundo Municipal de Educação

1.500.00

75

0702123610111222-33903600

Fundo Municipal de Educação

2.500.00

76

0702123610111222-33903900

Fundo Municipal de Educação

2.000.00

77

0702123610111270-44905100

Fundo Municipal de Educação

15.000.00

79

0702123610112024-31901100

Fundo Municipal de Educação

30.000.00

80

0702123610112024-31901600

Fundo Municipal de Educação

6.000.00

81

0702123610112024-33901400

Fundo Municipal de Educação

6.000.00

82

0702123610112024-33903000

Fundo Municipal de Educação

10.000.00

83

0702123610112024-33903600

Fundo Municipal de Educação

50.000.00

88

0702123610112029-31901600

Fundo Municipal de Educação

20.000.00

90

0702123610112029-33903000

Fundo Municipal de Educação

152.500.00

92

0702123610112029-33903300

Fundo Municipal de Educação

8.000.00

95

0702123610112050-33903200

Fundo Municipal de Educação

5.000.00

99

0702123610181226-44905200

Fundo Municipal de Educação

10.000.00

SUB-TOTAL

414.000.00

AÇÃO SOCIAL

FICHA

CÓDIGO ORÇAMENTÁRIO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR R$

10

0803082440081126-44905200

Fundo Municipal de Assistência Social

8.000.00

11

0803082440081127-44905200

Fundo Municipal de Assistência Social

2.000.00

13

0803082440081255-44905200

Fundo Municipal de Assistência Social

2.000.00

14

0803082430181256-44905200

Fundo Municipal de Assistência Social

10.000.00

15

0803082440431129-44905200

Fundo Municipal de Assistência Social

2.000.00

16

0803082440431130-44905200

Fundo Municipal de Assistência Social

2.000.00

17

0803082440432078-44905200

Fundo Municipal de Assistência Social

1.500.00

18

0803082440432079-33903200

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000.00

19

0803082440432083-33903200

Fundo Municipal de Assistência Social

1.500.00

23

0803082430442090-31901100

Fundo Municipal de Assistência Social

5.000.00

SUB-TOTAL

39.000.00

TOTAL

867.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 10 de outubro de 2003.

 

LUCIANO MANOEL MACHADO

Prefeito Municipal

 

DANIELLE LEITE FREITAS

Procuradora Geral do Município

 

CLAUDIONOR ESPOSTE

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.